RESOLUÇÃO SE N.º 102, DE 2.5.95
Altera dispositivo
da Resolução SE 135 de 18-7-94.
A
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, tendo em vista o disposto no Decreto 39.902/95 e
representação da Coordenadoria da Região metropolitana da Grande São Paulo,
resolve:
Artigo
1º - O artigo 9º da Resolução SE 135, de 18-7-94 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo
9º - O Centro de Apoio Pedagógico do Deficiente Visual – CAP funcionará nas
dependências da 17ª Delegacia de Ensino da Capital."
Artigo
2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Nota:
Altera
a Res. SE nº 135/94, à pág. 76 do vol. XXXVIII;