RESOLUÇÃO SE N.º 102, DE 2.5.95

Altera dispositivo da Resolução SE 135 de 18-7-94.

A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, tendo em vista o disposto no Decreto 39.902/95 e representação da Coordenadoria da Região metropolitana da Grande São Paulo, resolve:

Artigo 1º - O artigo 9º da Resolução SE 135, de 18-7-94 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 9º - O Centro de Apoio Pedagógico do Deficiente Visual – CAP funcionará nas dependências da 17ª Delegacia de Ensino da Capital."

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Nota:

Altera a Res. SE nº 135/94, à pág. 76 do vol. XXXVIII;